A eleição para Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede Municipal
de Ensino será realizada em todas as unidades escolares, para um mandato de 03
(três) anos, permitida apenas uma única reeleição.
O início do processo de escolha de novos gestores escolares dar-se-á
90 (noventa) dias antes do termino da cada mandato vigente.
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