Abaixo-assinado pela homologação imediata do
Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que orienta sobre a aplicação do limite mínimo de
hora-atividade previsto na Lei 11.738 (Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério). Assine AQUI.
Requeremos ao Ministro da Educação, Aloizio
Mercadante, a imediata homologação do Parecer nº 9/2012, aprovado por
unanimidade pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
após ouvir amplos setores da comunidade educacional (professores/as,
gestores/as e estudantes).
O Parecer CNE/CEB nº 9/2012 tem por
finalidade orientar as redes públicas de ensino do país a aplicarem
corretamente o percentual da jornada extraclasse do/a professor/a, considerada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167.
Ressalte-se que o Parecer nº 9/2012, após ter
sido aprovado pelo CNE, foi reenviado pelo MEC ao Conselho Nacional de
Educação, a fim de se estabelecer consensos na sua integralidade. E após a
realização de duas audiências públicas, promovidas pela Câmara de Educação
Básica daquele Colegiado, o referido Parecer finalmente foi aclamado por todas
as entidades presentes, inclusive Consed, Undime e CNTE.
Em razão do exposto, bem como pelo fato de os
sistemas educacionais estarem na iminência de realizar novas atribuições de
aulas para o ano letivo de 2013, requeremos a imediata homologação do Parecer
CNE/CEB nº 9/2012.
Assinam:
Roberto Franklin de Leão – Presidente da CNTE
Milton Canuto de Almeida – Vice-Presidente da
CNTE
Marta Vanelli – Secretária Geral
Antonio Lisboa – Secretário de Finanças
Fátima Aparecida da Silva – Secretária de
Relações Internacionais
Heleno Araújo Filho – Secretário de Assuntos
Educacionais
Gilmar Soares Ferreira – Secretário de
Formação
*do site da CNTE
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