O estado foi condenado e deverá pagar como
horas extras, o período excedente da jornada de trabalho por descumprimento da
lei 11.738/2008. O desembargador Cláudio Santos concedeu liminar em favor dos
professores, em decisão proferida em Agravo de Instrumento. Todos os
profissionais que estiverem atuando em sala de aula serão beneficiados.
O SINTE/RN ajuizou a ação coletiva para
garantir a todos os professores da rede estadual o direito à jornada de
trabalho descrita no artigo 2, §4º da lei 11.738/2008, que implica em 2/3 de
horário em sala de aula e 1/3 extra-classe para preparação e correção de
provas, planejamento e qualificação.
O governo do RN nunca respeitou a lei, que é
de 2008. Como o ano letivo já começou, o SINTE/RN buscou uma alternativa provisória
até o momento em que seja implantada a jornada correta, por isso foi requerido
o pagamento as horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora extra.
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