Nenhum sindicato do Brasil precisa de “Carta
Sindical” para representar uma categoria. Segundo parecer do ministro do STF,
Marco Aurélio, para ser reconhecida legalmente a entidade sindical precisa tão
somente existir juridicamente, a partir de registro no cartório próprio. E conclui:
“sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no
Ministério do Trabalho”.
O parecer do STF que leva o número 370.834 e
é de 2011, desmonta completamente a tese divulgada pelo governo de que a falta
de um registro sindical no Ministério do Trabalho seria impedimento para o
Sinte-RN representar os trabalhadores em educação do Estado. Para a
coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso, a tese levantada
pela Governadora Rosalba, através do procurador Miguel Josino, é apenas mais
uma tentativa desesperada de calar a voz do Sindicato.
“Esse Governo, que é rejeitado pela maioria
absoluta da população e está levando o RN a falência, usa de meios sórdidos
para tentar impedir a nossa ação em defesa da educação e dos seus
trabalhadores. É a reação deles para tentar se livrar, por exemplo, das graves
denúncias de ilegalidades e descumprimentos de ordens judiciais, que temos
feito reiteradamente.”
A coordenadora geral Fátima Cardoso
esclareceu que o Sinte-RN tem interesse em todos os documentos que o qualifique
enquanto sindicato para qualquer situação e a Carta Sindical é uma delas. “O
pedido foi feito ainda 1994. Há 19 anos que esse processo se arrasta por causa
da burocracia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, esclarece Fátima.
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