A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta
quarta-feira, 18, a Lei nº 12.688/2012, que institui o Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior
(Proies). O programa estabelece critérios para que as instituições particulares
renegociem suas dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderão
converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudo, ao longo de 15
anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. A medida
visa a ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação
de créditos tributários.
Para participar do Proies, as universidades devem apresentar um
plano de recuperação econômica e a relação de bens que garantirão o
refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma
vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá
ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo
Ministério de Educação a cada semestre do período de parcelamento. Não podem
participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas
jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.
A adesão ao Proies exige autorização prévia do MEC para que a
instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e
diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas
instituições, para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e
relatar à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional os casos que devem implicar a
revogação da moratória.
De acordo com o secretário de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, o programa concilia o saneamento
econômico das instituições de ensino superior e o acesso à universidade de
qualidade. “O programa tem que garantir que a oferta de cursos dessas
instituições, para fins de geração de bolsas, seja com cursos de qualidade”,
explicou.
As instituições de ensino superior poderão requerer a adesão ao
sistema até o dia 31
de dezembro de 2012, por intermédio de suas mantenedoras.
A Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, foi
publicada no Diário Oficial da
União de quinta-feira, 19, seção 1, páginas 2 a 4.
Ouça o áudio com o secretário de regulação e
supervisão da educação superior do MEC, Jorge Rodrigo Messias
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