quarta-feira, 26 de setembro de 2012

SINTE-CN REUNE EDUCADORES EM ASSEMBLEIA



A direção do SINTE de Currais Novos reuniu a categoria dos educadores em assembleia realizada dia 19/09, para informar sobre as eleições diretas para Direção escolar e sobre a ação impetrada contra o Município de Currais Novos para a implementação da lei 11.738/08 que trata do Piso Nacional. A coordenadora Geral, Francisca Palmeira , tornou ciente a todos os presentes que, mais do que nunca, precisamos está unidos. Constantemente a educação sofre ataques de gestores maus intencionados. Agora, de forma leviana, ajuizaram uma ação pedindo a inconstitucionalidade do art. 5º da lei do piso, que trata do dispositivo de reajuste salarial para os docentes. Subscrevem a referida ação os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul (Tarso Genro/PT), Santa Catarina (José Raimundo Colombo/DEM), Mato Grosso do Sul (André uccinelli/PMDB), Goiás (Marconi Perillo/PSDB), Piauí (Wilson Martins/PSB) e Roraima (José de Anchieta Júnior/PSDB) – os novos "e velhos" Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.


O diretor financeiro, Marinilzo Clementino, disse que com relação ao processo eleitoral para escolha de diretor e vice-diretor das escolas púplica municipais, foi enviado ofício à secretaria Municipal de Educação solicitando um posicionamento quanto ao assunto. "A resposta veio por telefone. Paula Edilma, assessora da secretária, nos ligou confirmando que logo após o dia 07/09, dia das eleições, o edital será publicado." Quanto a ação do Piso, a assessoria jurídica do sinte, representada por Drª Maria das Vitórias e Drª Liana Othon, informou que entrará com pedido de execução da sentença proferida no dia 07 de agosto de 2012, condenando o Município ao pagamento do piso nacional, a redução de 1/3 da jornada para atividades extra sala de aula e ao pagamento do retroativo devido no período de janeiro de 2009 aos dias atuais, sob pena de ter suas as bloqueadas. Foi informado tambem que  Dr. Marcus Vinícius, juiz da comarca de Currais Novos, caso o município não cumpra a determinação, só fará o bloqueio do valor devido aos professores que ele tiver ciência, a grosso modo, daqueles que tiverem assinado a procuração, pois caracteriza-se um valor concreto.

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