segunda-feira, 22 de outubro de 2012

GESTORES MUNICIPAIS SÃO CONDENADOS PELO TCE POR IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS E NA PRESTAÇÃO DE CONTAS


O Tribunal de Contas do Estado condenou, novamente, o ex-prefeito da cidade de Maxaranguape, Amaro Saturnino. Ele deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 174 mil referentes às despesas sem comprovação específica. O julgamento foi proferido pela Segunda Câmara de Contas do TCE.

O voto do auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual para averiguação de possível prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. Processo nº 16325/2006-TC.

A falta de documentos que comprovem a realização de despesas levou o conselheiro em exercício, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro a considerar irregulares os balancetes do Fundef referente ao exercício de 2000 da Prefeitura de Montanhas, sob a responsabilidade de José Balduino Bispo.

O processo foi relatado na sessão da Primeira Câmara de Contas e o voto foi pela restituição de R$ 607.076,01, decorrente de despesas não comprovadas, além da remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

O Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a ressarcirem aos cofres municipais mais de R$ 980 mil, devido a irregularidades relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de Participação do Município). Manoel Gomes Teixeira, então prefeito de Espírito Santo, teve o balancete do Fundef – exercício de 2003 – considerado irregular e o voto do plenário foi pela restituição de R$ 663.042,77, referente às despesas realizadas e não comprovadas. O voto foi relatado pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas.

O segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a responsabilidade de José André de Mendonça. Em vista da ausência de prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do FPM no período de 21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de contas foi considerada irregular, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94, resultante do somatório de R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária vinculada ao Fundeb e R$ 107.319,05, que, inexplicavelmente, fora usurpado da conta reservada ao recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela imediata representação ao Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.

O ex-prefeito de Pedro Velho, Elizeu Jalmir de Macedo, terá que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 350 mil. A decisão foi do Tribunal de Contas do Estado.

A conselheira Adélia Sales relatou processo referente a prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade de Elizeu Jalmir de Macedo. O voto foi pela irregularidade das contas do então prefeito e ordenador das despesas, com restituição de R$ 356.610,77 em virtude de gastos não comprovados.

Em Senador Georgino Avelino, o processo de prestação de contas referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade de Francisco Canindé do Carmo Lima, foi julgado irregular. A decisão pede o ressarcimento de R$ 49.466,72, referente à omissão do dever de prestar contas.

A ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado e deverá ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 600 mil. O processo é referente a prestação de contas do exercício de 2005 considerada irregular pelos conselheiros de Contas.

Na mesma sessão, o TCE também condenou o ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Menezes, teve a prestação de contas do exercício de 2001 desaprovada, tendo que ressarcir ao erário a quantia de R$ 204.848,94.

O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Edmilson de Albuquerque, foi condenado a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres do município, em decorrência de irregularidades nos recursos da educação.

Os processos foram relatados pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara de Contas. O primeiro processo refere-se a Balancete do Fundef do exercício de 1999. O voto foi pela restituição de R$ 316.049,24, decorrente da omissão do dever constitucional de prestar contas. Outro processo, com o mesmo teor, refere-se ao exercício de 2000. O voto foi pela restituição de R$ 390.016.06.

Foi acatado ainda o envio das principais peças do processo ao Ministério Público estadual, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.




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