O Tribunal de Contas do Estado condenou, novamente, o ex-prefeito da
cidade de Maxaranguape, Amaro Saturnino. Ele deverá ressarcir os cofres
públicos em R$ 174 mil referentes às despesas sem comprovação específica. O
julgamento foi proferido pela Segunda Câmara de Contas do TCE.
O voto do auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro
foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual para
averiguação de possível prática de ato de improbidade administrativa e/ou
ilícitos penais. Processo nº 16325/2006-TC.
A falta de documentos que comprovem a realização de despesas levou o
conselheiro em exercício, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro a considerar
irregulares os balancetes do Fundef referente ao exercício de 2000 da
Prefeitura de Montanhas, sob a responsabilidade de José Balduino Bispo.
O processo foi relatado na sessão da Primeira Câmara de Contas e o
voto foi pela restituição de R$ 607.076,01, decorrente de despesas não
comprovadas, além da remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal
para apuração de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
O Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a
ressarcirem aos cofres municipais mais de R$ 980 mil, devido a irregularidades
relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de
Participação do Município). Manoel Gomes Teixeira, então prefeito de Espírito
Santo, teve o balancete do Fundef – exercício de 2003 – considerado irregular e
o voto do plenário foi pela restituição de R$ 663.042,77, referente às despesas
realizadas e não comprovadas. O voto foi relatado pelo conselheiro Cláudio José
Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas.
O segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a
responsabilidade de José André de Mendonça. Em vista da ausência de prestação de
contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do FPM no período de 21
de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de contas foi considerada
irregular, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$
317.741,94, resultante do somatório de R$ 210.422,89 desaparecidos da conta
bancária vinculada ao Fundeb e R$ 107.319,05, que, inexplicavelmente, fora
usurpado da conta reservada ao recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela
imediata representação ao Ministério Público Comum, em virtude de suposto
cometimento de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
O ex-prefeito de Pedro Velho, Elizeu Jalmir de Macedo, terá que
ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 350 mil. A decisão foi do Tribunal
de Contas do Estado.
A conselheira Adélia Sales relatou processo referente a prestação de
contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade de Elizeu Jalmir de Macedo.
O voto foi pela irregularidade das contas do então prefeito e ordenador das
despesas, com restituição de R$ 356.610,77 em virtude de gastos não
comprovados.
Em Senador Georgino Avelino, o processo de prestação de contas
referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade de Francisco Canindé do
Carmo Lima, foi julgado irregular. A decisão pede o ressarcimento de R$
49.466,72, referente à omissão do dever de prestar contas.
A ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Regis Ribeiro Coutinho
Barbalho Silva, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado e deverá
ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 600 mil. O processo é referente a
prestação de contas do exercício de 2005 considerada irregular pelos
conselheiros de Contas.
Na mesma sessão, o TCE também condenou o ex-prefeito de Caiçara do
Norte, José Edílson Alves de Menezes, teve a prestação de contas do exercício
de 2001 desaprovada, tendo que ressarcir ao erário a quantia de R$ 204.848,94.
O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Edmilson de Albuquerque, foi
condenado a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres do município, em
decorrência de irregularidades nos recursos da educação.
Os processos foram relatados pela conselheira Adélia Sales, na
sessão da Primeira Câmara de Contas. O primeiro processo refere-se a Balancete
do Fundef do exercício de 1999. O voto foi pela restituição de R$ 316.049,24,
decorrente da omissão do dever constitucional de prestar contas. Outro
processo, com o mesmo teor, refere-se ao exercício de 2000. O voto foi pela
restituição de R$ 390.016.06.
Foi acatado ainda o envio das principais peças do processo ao
Ministério Público estadual, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos
penais e/ou atos de improbidade administrativa.
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